- 1 -O capital social é de (euro) 45000000, está integralmente realizado pelo Estado e é dividido em acções com o valor nominal de (euro) 5 cada uma, podendo haver títulos de 1, 10, 15 e 100 acções e de múltiplos de 100 até 10000.
- 2 -As acções são nominativas, não podendo ser convertidas em acções ao portador, ficando desde já autorizada, nos termos da legislação aplicável, a emissão ou conversão de acções escriturais, as quais seguem o regime das acções nominativas.
- 3 -As acções representativas do capital social deverão pertencer exclusivamente ao Estado, a pessoas colectivas de direito público, a empresas públicas ou a sociedades de capitais exclusivamente públicos.
Artigo 5.º
Vigente desde: 14/02/2006
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Em vigor desde 14/02/2006