- 1 -A assembleia geral é formada pelos accionistas com direito de voto.
- 2 -A cada 1000 acções corresponde um voto.
- 3 -Os membros do conselho de administração e o fiscal único deverão estar presentes nas reuniões da assembleia geral e poderão participar nos seus trabalhos, mas não terão, nessa qualidade, direito de voto.
- 4 -As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos accionistas presentes ou representados sempre que a lei ou os Estatutos não exijam maior número.
Artigo 8.º
Vigente desde: 14/02/2006
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Em vigor desde 14/02/2006