- 1 -É revogada a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
- 2 -Mantêm-se em vigor, até à respectiva alteração, os diplomas legais vigentes publicados em execução de anteriores leis das finanças locais, na parte não contrariada pela presente lei.
Artigo 64.º — Norma revogatória
RevogadoVersão 2Vigente desde: 01/01/2014
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 01/01/2014
Original
Em vigor de 15/01/2007 a 31/12/2013