Artigo 64.º
Norma revogatória
Redação registada como em vigor em 15/01/2007.
Esta redação foi substituída em 01/01/2014. Ver a versão consolidada
- 1 -É revogada a Lei n.º 42/98, de 6 de Agosto.
- 2 -Mantêm-se em vigor, até à respectiva alteração, os diplomas legais vigentes publicados em execução de anteriores leis das finanças locais, na parte não contrariada pela presente lei.