Salvo disposição em contrário no regulamento interno, à contagem dos prazos referidos nesta lei aplica-se o disposto no Código do Procedimento Administrativo.
Artigo 116.º — Contagem de prazos
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2025
Lei n.º 7-A/2025 - 1.ª Série(30/01/2025)
Original