- 1 -O regulamento interno é apresentado pelo director ao conselho geral para aprovação, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 97.º, no prazo de 90 dias a contar da entrada em vigor da presente lei.
- 2 -O regulamento referido no número anterior, depois de aprovado, é publicado no Diário da República e disponibilizado no sítio do CEJ na Internet.
- 3 -Até à data da entrada em vigor do novo regulamento, mantém-se em vigor, com as necessárias adaptações, o actual regulamento interno.
Artigo 115.º — Regulamento interno
Vigente desde: 14/01/2008
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 14/01/2008