Artigo 22.º
Formas da publicitação
Redação registada como em vigor em 14/01/2008.
Esta redação foi substituída em 31/01/2025. Ver a versão consolidada
- 1 -São publicitados no sítio do CEJ na Internet e afixados na sede do CEJ:
- a)Os avisos de convocação dos candidatos para a aplicação de métodos de selecção, com menção da data e local respectivos, salvo quando indicados no aviso de abertura do concurso;
- b)A pauta com as classificações das provas de conhecimentos da fase escrita;
- c)A pauta com as classificações das provas da fase oral.
- 2 -As formas referidas no número anterior constituem as únicas formas oficiais de divulgação dos elementos e resultados, aí mencionados, aos candidatos.