- 1 -São publicitados no sítio do CEJ na Internet:
- a)Os avisos de convocação dos candidatos para a aplicação de métodos de selecção, com menção da data e local respectivos, salvo quando indicados no aviso de abertura do concurso;
- b)A pauta com as classificações das provas de conhecimentos da fase escrita;
- c)A pauta com as classificações das provas da fase oral.
- 2 -As formas referidas no número anterior constituem as únicas formas oficiais de divulgação dos elementos e resultados, aí mencionados, aos candidatos.
Artigo 22.º — Formas da publicitação
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2025
Lei n.º 7-A/2025 - 1.ª Série(30/01/2025)
Original