- 1 -São aprovados os candidatos que obtiverem a menção «favorável» no exame psicológico de selecção.
- 2 -São excluídos os candidatos admitidos que:
- a)Faltarem injustificadamente, nos termos do n.º 5 do artigo anterior;
- b)Obtiverem classificação inferior a 10 valores em qualquer das provas de conhecimentos que integram a fase escrita e a fase oral;
- c)Obtiverem a menção «não favorável» no exame psicológico de selecção;
- d)Declarem, expressamente e por escrito, desistir do procedimento até ao último dia de aplicação do último método de selecção do concurso.
Artigo 24.º — Candidatos aprovados e excluídos
Vigente desde: 14/01/2008
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Em vigor desde 14/01/2008