- 1 -O ano de actividades do CEJ tem início em 1 de Setembro e termina em 31 de Julho.
- 2 -As actividades de formação constam do plano anual de actividades que deve ser aprovado até ao dia 31 de Julho imediatamente anterior ao início do ano subsequente.
- 3 -O relatório anual de actividades é submetido à apreciação do Ministro da Justiça até 31 de Dezembro, após apreciação pelo conselho geral.
Artigo 4.º — Plano e relatório anual de actividades
Vigente desde: 14/01/2008
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Em vigor desde 14/01/2008