Artigo 44.º
Proposta de classificação e graduação
Redação registada como em vigor em 04/07/2013.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -No final do 1.º ciclo, o diretor elabora os projetos de classificação e de graduação dos auditores de justiça com base nos relatórios e demais resultados de avaliação referidos no artigo anterior.
- 2 -Os projetos são submetidos pelo diretor, sob a forma de proposta, ao conselho pedagógico.