- 1 -É incompatível com o estatuto de auditor de justiça o exercício de qualquer função pública ou privada de natureza profissional.
- 2 -É vedado aos auditores de justiça o exercício de actividades político-partidárias de carácter público.
Artigo 60.º — Incompatibilidades
Vigente desde: 14/01/2008
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Em vigor desde 14/01/2008