- 1 -Durante a pendência de processo disciplinar, fica suspensa a nomeação a que se refere o n.º 1 do artigo 68.º
- 2 -Não sendo aplicada qualquer pena ou quando for definitiva alguma das penas referidas nas alíneas a) a c) do artigo 61.º, o auditor de justiça é nomeado juiz ou procurador-adjunto em regime de estágio, ocupando o seu lugar na lista de antiguidade e com o direito a receber as diferenças de remuneração a que haja lugar.
Artigo 64.º-A — Pendência de processo disciplinar
AditadoVigente desde: 31/01/2025
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Lei n.º 7-A/2025 - 1.ª Série(30/01/2025)