O Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Procuradoria-Geral da República transmitem anualmente ao Ministro da Justiça e ao diretor do Centro de Estudos Judiciários, até ao dia 1 de julho, informação fundamentada quanto ao número previsível de magistrados necessários na respetiva magistratura, tendo em conta a duração da formação inicial.
Artigo 7.º — Informação sobre as necessidades de magistrados
AlteradoVersão 2Vigente desde: 31/01/2025
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 31/01/2025
Lei n.º 7-A/2025 - 1.ª Série(30/01/2025)
Original