Artigo 7.º
Informação sobre as necessidades de magistrados
Redação registada como em vigor em 31/01/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O Conselho Superior da Magistratura, o Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais e a Procuradoria-Geral da República transmitem anualmente ao Ministro da Justiça e ao diretor do Centro de Estudos Judiciários, até ao dia 1 de julho, informação fundamentada quanto ao número previsível de magistrados necessários na respetiva magistratura, tendo em conta a duração da formação inicial.