- 1 -Terminada a fase de estágio, não ocorrendo a situação prevista no n.º 4 do artigo anterior, os magistrados são nomeados em regime de efectividade.
- 2 -Na falta de vagas e enquanto estas não existirem, os magistrados são nomeados como auxiliares.
Artigo 72.º — Nomeação
Vigente desde: 14/01/2008
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Em vigor desde 14/01/2008