Artigo 86.º
Escolha e designação dos formadores nos tribunais
Redação registada como em vigor em 31/01/2025.
Esta é a versão consolidada em vigor.
- 1 -Os formadores nos tribunais são designados, sob proposta do director do CEJ, pelos Conselhos Superiores da Magistratura, dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Ministério Público, de entre magistrados da respectiva magistratura.
- 2 -Na designação dos formadores tem-se em conta a aptidão pedagógica, a qualidade do desempenho funcional, a experiência profissional e a motivação.
- 3 -A designação é feita por período de três anos, renovável por iguais períodos.
- 4 -A designação e as respectivas renovações dependem da concordância do magistrado.