Artigo 91.º
Âmbito territorial e sede
Redação registada como em vigor em 14/01/2008.
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- 1 -O CEJ é um estabelecimento central com jurisdição sobre todo o território nacional.
- 2 -O CEJ tem sede em Lisboa, podendo criar núcleos em instalações próprias ou que lhe sejam afectas, em cada distrito judicial ou área de jurisdição administrativa e fiscal, quando se revele necessário para assegurar a realização de actividades de formação inicial e contínua e a respectiva coordenação.