Saltar para o conteúdo principal
Artigo 29.º
— Representação política
Vigente desde: 12/01/2009
Os deputados são representantes de toda a Região e não apenas do círculo por que são eleitos.
Comparar versões deste artigo
Anterior · Artigo 28
Candidaturas
Seguinte · Artigo 30
Exercício da função de deputado