- 1 -A Assembleia Legislativa reúne, por direito próprio, no 10.º dia posterior ao apuramento geral dos resultados eleitorais.
- 2 -Na primeira reunião a Assembleia Legislativa verifica os poderes dos seus membros e elege a sua mesa.
Artigo 70.º — Início da legislatura
Vigente desde: 12/01/2009