São direitos dos membros das associações públicas profissionais:
- a)Eleger os órgãos da associação e candidatar-se às eleições, ressalvadas as inelegibilidades estabelecidas na lei e nos estatutos;
- b)Participar nas atividades da associação;
- c)Beneficiar dos serviços proporcionados pela associação, sem qualquer discriminação;
- d)Outros previstos na lei e nos estatutos.