As associações públicas profissionais podem estabelecer formas de colaboração ou de cooperação com outras entidades estrangeiras que visem facilitar e incentivar a mobilidade dos profissionais, nomeadamente através da emissão, validação e utilização da carteira profissional europeia.
Artigo 40.º — Carteira profissional europeia
Vigente desde: 10/01/2013
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Em vigor desde 10/01/2013