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Artigo 111.º — Confirmação da situação tributária e contributiva no âmbito dos pagamentos efetuados pelas autarquias locais

Vigente desde: 31/03/2020

Histórico de Alterações

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/2020

Referências (1)

  • Artigo 31-A.º