- 1 -No âmbito da implementação das políticas de habitação, o IHRU, I. P., envia anualmente à Assembleia da República, com a apresentação do Orçamento do Estado, um relatório de execução do Programa 1.º Direito que inclua informação sobre a prossecução do programa, nomeadamente as estratégias locais de habitação aprovadas, os agregados envolvidos, as respostas propostas, o valor a ser comparticipado em cada uma das modalidades, os valores de investimento de cada uma das instituições envolvidas e os valores de construção por metro quadrado das soluções propostas e dos gastos em arrendamento e subarrendamento.
- 2 -Este relatório deve ser simultaneamente publicado no Portal da Habitação, sob gestão do IHRU, I. P.
Artigo 169.º — Relatório Anual do Programa 1.º Direito
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020