O Governo estabelece como objetivo executar, em 2020, mais 100 000 000 (euro) do PDR 2020 em medidas de apoio à floresta, designadamente para ações de florestação, reflorestação, privilegiando as espécies autóctones, de prevenção e de melhoria, e do valor ambiental das florestas, através da remuneração dos serviços de ecossistemas.
Artigo 206.º — Execução de fundos na área da floresta
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020