Sem prejuízo da diversificação de meios de financiamento, no ano de 2020 ficam assegurados 5 000 000 (euro) para a recuperação e rearborização do pinhal de Leiria e outras matas de gestão pública.
Artigo 207.º — Recuperação do pinhal de Leiria
Vigente desde: 31/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2020