O Governo assegura a vigência, no ano letivo 2020/2021, de um projeto-piloto de atribuição automática de um valor a título de bolsa de estudo de ação social aos estudantes que ingressem no ensino superior através do concurso nacional e que, no ano letivo anterior, tenham sido beneficiários do escalão 1 do abono de família.
Artigo 230.º — Processo de atribuição automática de bolsa de estudo de ação social
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020