- 1 -O Governo, em processo conjunto entre o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, o Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública e a Direção-Geral do Ensino Superior (DGES), desenvolve um processo de desburocratização na atribuição das bolsas de ação social escolar no ensino superior.
- 2 -O Governo, a partir do ano letivo 2020/2021, transfere o valor dos primeiros montantes da bolsa de ação social, de setembro a dezembro, a todos os bolseiros de ação social escolar até 31 de dezembro de cada ano.
Artigo 231.º — Otimização do processo de atribuição de bolsas de ação social escolar no ensino superior
Vigente desde: 31/03/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 31/03/2020