Durante o ano de 2020 o Governo promove as diligências necessárias tendo em vista dotar os estabelecimentos de ensino de desfibrilhadores automáticos externos (DAE).
Artigo 246.º — Reforço de desfibrilhadores automáticos externos nos estabelecimentos de ensino
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020