- 1 -Em 2020, o Governo garante a implementação de uma rede de vigilância epidemiológica capaz de prevenir, despistar, avaliar, isolar, conter, monitorizar e apoiar todas as entidades da comunidade, em estreita articulação com os serviços de saúde locais e nacionais.
- 2 -Tendo em vista o reforço da rede de vigilância epidemiológica nacional, o Governo, em 2020, identifica as necessidades existentes de profissionais especialistas em saúde pública nos diversos ACES e elabora um plano calendarizado de integração destes profissionais que abranja todo o território nacional.
Artigo 262.º-C — Reforço da rede de vigilância epidemiológica nacional
AditadoVigente desde: 25/07/2020
Histórico de Alterações
Aditado
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 25/07/2020
Lei n.º 27-A/2020 - 1.ª Série(24/07/2020)