O Governo promove, durante o ano de 2020, medidas de reforço do acesso a bens de higiene pessoal feminina, bem como de divulgação e esclarecimento sobre tipologias, indicações, contraindicações e condições de utilização.
Artigo 265.º — Acesso a bens de higiene pessoal feminina
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020