Saltar para o conteúdo principal

Artigo 274.º — Transição de saldos do Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P., dos Serviços de Assistência na Doença e da Assistência na Doença aos Militares das Forças Armadas

Vigente desde: 31/03/2020

Histórico de Alterações

Original

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 31/03/2020