Artigo 3.º
Utilização condicionada das dotações orçamentais
Redação registada como em vigor em 28/11/2023.
Esta é a versão consolidada em vigor.
O disposto no artigo 4.º da Lei n.º 71/2018, de 31 de dezembro, mantém-se em vigor no ano de 2020, com as necessárias adaptações, designadamente:
- a)No n.º 2, onde se lê «2017» que deve ler-se «2018»;
- b)Na alínea c) do n.º 4 é incluída a subalínea v) relativa aos projetos P.013 - Ciência, Tecnologia e Ensino superior: medidas M-004 Serviços Gerais da A. P. Investigação Científica de Carácter Geral - Fundação para a Ciência e Tecnologia, I. P.;
- c)No n.º 13, onde se lê «2019» que deve ler-se «2020».
Referências (1)
Referenciado por (22)
- Artigo 425.º da Lei n.º 2/2020
- Artigo 326.º da Lei n.º 2/2020
- Artigo 409.º da Lei n.º 2/2020
- Artigo 352.º da Lei n.º 2/2020
- Artigo 340.º da Lei n.º 2/2020
- Artigo 420.º da Lei n.º 2/2020
- Artigo 386.º da Lei n.º 2/2020
- Artigo 168.º-A da Lei n.º 2/2020
- Artigo 369.º da Lei n.º 2/2020
- Artigo 107.º da Lei n.º 2/2020
- Artigo 50.º da Lei n.º 2/2020
- Artigo 292.º da Lei n.º 2/2020
- Artigo 339.º da Lei n.º 2/2020
- Artigo 376.º da Lei n.º 2/2020
- Artigo 6.º da Lei n.º 2/2020
- Artigo 275.º da Lei n.º 2/2020
- Artigo 187.º da Lei n.º 2/2020
- Artigo 21.º da Lei n.º 2/2020
- Artigo 375.º da Lei n.º 2/2020
- Artigo 64.º da Lei n.º 2/2020
- Artigo 5.º da Lei n.º 2/2020
- Artigo 128.º da Lei n.º 2/2020