O Governo desenvolve, no prazo de 180 dias, as medidas do programa «Trabalhar no Interior», com vista à criação de um conjunto de medidas que promovam a mobilidade geográfica de trabalhadores que pretendam fixar-se nos territórios do interior identificados no anexo à Portaria n.º 208/2017, de 13 de junho.
Artigo 305.º — Incentivo à mobilidade geográfica de trabalhadores para territórios do interior
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020