- 1 -Os artigos 89.º a 91.º do Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online (RJO), aprovado em anexo pelo Decreto-Lei n.º 66/2015, de 29 de abril, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 89.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A taxa do IEJO nos jogos de fortuna ou azar é de 25 %.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -Para efeitos do disposto no presente artigo, as comissões cobradas ao jogador pela entidade exploradora integram a receita bruta.
- 7 -(Revogado.)
- 8 -...
- 9 -...
Artigo 90.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -(Revogado.)
- 5 -(Revogado.)
- 6 -(Revogado.)
- 7 -Nos casos em que as comissões cobradas pela entidade exploradora são o único rendimento diretamente resultante da exploração das apostas desportivas à cota em que os apostadores jogam uns contra os outros, o IEJO incide sobre o montante dessas comissões à taxa de 35 %.
- 8 -(Revogado.)
- 9 -...
- 10 -...
- 11 -...
Artigo 91.º
[...]
- 1 -...
- 2 -A taxa do IEJO nas apostas referidas no número anterior é de 25 %.
- 3 -(Revogado.)
- 4 -(Revogado.)
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -(Revogado.)
- 8 -(Revogado.)
- 9 -(Revogado.)
- 10 -Nos casos em que as comissões cobradas pela entidade exploradora são o único rendimento diretamente resultante da exploração das apostas hípicas à cota em que os apostadores jogam uns contra os outros, o IEJO incide sobre o montante dessas comissões à taxa de 35 %.
- 11 -(Revogado.)
- 12 -...
- 13 -...
- 2 -São revogados os n.os 3, 4, 5 e 7 do artigo 89.º, os n.os 4, 5, 6 e 8 do artigo 90.º e os n.os 3, 4, 7, 8, 9 e 11 do artigo 91.º do RJO.
- 3 -No prazo máximo de dois anos, a contar da data da entrada em vigor da presente lei, o Serviço de Regulação e Inspeção de Jogos do Turismo de Portugal, I. P., procede à reavaliação do regime fiscal dos jogos e apostas abrangidos pelo RJO e envia o correspondente relatório à Assembleia da República e ao membro do Governo responsável pela área do turismo.
Artigo 378.º — Alteração ao Regime Jurídico dos Jogos e Apostas Online
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020