- 1 -O Governo compromete-se, no decurso do ano de 2020, a estudar novos modelos de incentivos à internacionalização das empresas portuguesas.
- 2 -Para efeitos do número anterior, fica o Governo autorizado a criar novos benefícios fiscais que constituam um incentivo à exportação por parte das empresas portuguesas.
- 3 -O sentido e a extensão da autorização legislativa prevista no número anterior consistem em:
- a)Permitir a criação de isenções de imposto do selo sobre os prémios e comissões relativos a apólices de seguros de créditos à exportação, com ou sem garantia do Estado, com possível inclusão de outras formas de garantias de financiamento à exportação;
- b)Em sede de IRC, enquadrar as atividades de promoção de micro, pequenas e médias empresas, com vista à internacionalização dos seus produtos e atividades, acesso a mercados e valorização da oferta nacional.
- 4 -A autorização legislativa referida nos números anteriores é concretizada pelo Governo após aprovação da União Europeia para alargar o regime de auxílios de Estado.
- 5 -A presente autorização legislativa tem a duração do ano económico a que respeita a presente lei.
Artigo 381.º — Autorização legislativa para incentivos à internacionalização
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020