O artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 360/97, de 17 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 1.º
[...]
- 1 -...:
- a)A confirmação da subsistência das condições de incapacidade temporária determinante do direito ao subsídio de doença ou da indemnização por incapacidade temporária;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- 2 -...
- 3 -...