Artigo 421.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de outubro
Redação registada como em vigor em 31/03/2020.
Esta redação foi substituída em 25/07/2020. Ver a versão consolidada
- 1 -Os artigos 9.º e 10.º do Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de outubro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
[...]
- 1 -...:
- a)A violação do disposto no n.º 4 do artigo 4.º, no n.º 1 do artigo 5.º e nos n.os 1 e 3 a 6 do artigo 7.º;
- b)...
- c)...
- d)...
- e)(Revogada).
- 2 -...
Artigo 10.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...
- 3 -(Revogado.)
- 4 -...
- 1 -...:
- 2 -São revogados a alínea e) do n.º 1 do artigo 9.º e o n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 166/2013, de 27 de outubro, na sua redação atual.