Os artigos 4.º e 33.º do Regulamento das Custas Processuais, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, na sua redação atual, passam a ter a seguinte redação:
Artigo 4.º
[...]
- 1 -...
- 2 -...:
- a)...
- b)...
- c)...
- d)...
- e)...
- f)...
- g)...
- h)Os processos de acompanhamento de maiores.
- 3 -...
- 4 -...
- 5 -...
- 6 -...
- 7 -...
Artigo 33.º
[...]
- 1 -Quando o valor a pagar seja igual ou superior a 3 UC, o responsável pode requerer, fundamentadamente, o pagamento das custas em prestações, de acordo com as seguintes regras:
- a)...
- b)...
- 2 -...
- 3 -...
- 4 -...