- 1 -Em 2020 são reforçadas as vagas para atribuição de incentivos à mobilidade geográfica para zonas carenciadas de médicos com contrato de trabalho por tempo indeterminado.
- 2 -A identificação destas vagas, por especialidade médica, serviço e estabelecimento de saúde, é feita por despacho, nos termos do Decreto-Lei n.º 101/2015, de 4 de junho, na sua redação atual, a publicar até ao final do primeiro semestre de 2020.
Artigo 43.º — Reforço do número de vagas para fixação de médicos em zonas carenciadas de trabalhadores médicos
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020