- 1 -Durante o ano 2020, é elaborado um plano de reforço dos meios humanos, materiais e pedagógicos para a educação inclusiva.
- 2 -No âmbito deste plano é definido um quadro plurianual, a iniciar em 2020, de ações a desenvolver pelo Governo em articulação com as entidades parceiras relevantes na matéria.
Artigo 56.º — Reforço de recursos humanos afetos à educação inclusiva e programa de formação destes agentes educativos
Vigente desde: 31/03/2020
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