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Artigo 77.º-A — Suspensão dos artigos 16.º e 40.º da Lei Orgânica n.º 2/2013, de 2 de setembro

AditadoVigente desde: 25/07/2020

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Aditado

Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/07/2020

Lei n.º 27-A/2020 - 1.ª Série(24/07/2020)

Referências (2)