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Artigo 77.º-B — Suspensão do pagamento dos encargos decorrentes do empréstimo do Programa de Ajustamento Económico e Financeiro da Região Autónoma da Madeira

AditadoVigente desde: 25/07/2020

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Versão 1Versão em vigor

Em vigor desde 25/07/2020

Lei n.º 27-A/2020 - 1.ª Série(24/07/2020)