Até final de junho de 2020, o Governo procede à abertura de procedimentos concursais para prestação de serviços aéreos regulares para o transporte de carga aérea e correio na rota Lisboa-Terceira-Ponta Delgada-Lisboa ou Lisboa-Ponta Delgada-Terceira-Lisboa.
Artigo 85.º — Obrigações de serviço público de carga aérea para a Região Autónoma dos Açores
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020