O Governo implementa, em 2020, o desenvolvimento do plano de remodelação e construção de novas esquadras da PSP na Região Autónoma da Madeira, acompanhado do correspondente cronograma operativo.
Artigo 92.º — Plano de remodelação e construção de novas esquadras da Polícia de Segurança Pública na Região Autónoma da Madeira
Vigente desde: 31/03/2020
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Em vigor desde 31/03/2020