O reconhecimento de qualificações profissionais, de nível superior ou não superior, obtidas fora de Portugal, por nacionais de Estados-Membros da União Europeia e do Espaço Económico Europeu, deve obedecer ao regime jurídico aprovado pela Lei n.º 9/2009, de 4 de março.
Artigo 8.º — Reconhecimento de qualificações profissionais obtidas fora de Portugal
Vigente desde: 21/01/2021