O artigo 2.º da Lei n.º 101/2001, de 25 de agosto, passa a ter a seguinte redação:
Artigo 2.º
[...]
[...]
- a)[...]
- b)[...]
- c)[...]
- d)[...]
- e)[...]
- f)Infrações terroristas, infrações relacionadas com um grupo terrorista, infrações relacionadas com atividades terroristas e financiamento do terrorismo;
- g)[...]
- h)[...]
- i)[...]
- j)[...]
- l)[...]
- m)[...]
- n)[...]
- o)[...]
- p)[...]
- q)[...]
- r)[...]
- s)[...]