- 1 -Incumbe ao Governo o acompanhamento e execução dos eixos de intervenção inscritos no PNH, nomeadamente através do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.).
- 2 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, e no que respeita ao aumento das respostas habitacionais previstas nos eixos de intervenção inscritos no PNH, as entidades promotoras são:
- a)Os organismos da administração central com competência em matéria de habitação;
- b)Os organismos públicos da administração central com competência em matéria de gestão do património imobiliário;
- c)As autarquias locais e as entidades intermunicipais;
- d)As entidades do setor social, cooperativo e colaborativo;
- e)As entidades do setor privado.
- 3 -O disposto nos números anteriores não prejudica as competências próprias das autarquias locais e das regiões autónomas.
Artigo 4.º — Promotores do Programa Nacional de Habitação
Vigente desde: 05/01/2024