Autorização de contratos de empréstimo com o Fonds de Réétablissement du Conseil de l'Europe
Fica o Governo, através do Ministro das Finanças e do Plano, autorizado a celebrar com o Fonds de Réétablissement du Conseil de l'Europe, contratos de empréstimo, denominados numa ou várias moedas estrangeiras, até ao contravalor de 150 milhões de dólares dos Estados Unidos da América, destinados a construção de habitações sociais, acções de formação, criação de postos de trabalho e financiamento de outros projectos, designadamente o apoio a pequenas e médias empresas no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Industrial do Interior, a concretizar pelo Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas Industriais (IAPMEI), e a acções de apoio a emigrantes que se enquadrem nos objectivos estatutários daquele organismo.
Trimestralmente, o Governo dará conhecimento à Assembleia da República das operações que venha a contratar no âmbito da presente autorização.
A celebração dos contratos de empréstimo referidos no artigo 1.º obedecerá, no que respeita a prazo, taxa de juro e restantes encargos, às condições correntemente praticadas pelo Fonds de Réétablisssemente du Conseil de l'Europe.
Aprovada em 3 de Janeiro de 1985.
O Presidente da Assembleia da República, Fernando Monteiro do Amaral.
Promulgada em 14 de Janeiro de 1985.
Publique-se.
O Presidente da República, ANTÓNIO RAMALHO EANES.
Referendada em 15 de Janeiro de 1985.
O Primeiro-Ministro, Mário Soares.