O Governo poderá introduzir no mapa III do Orçamento do Estado as rectificações estritamente indispensáveis à adopção em 1988 de um novo código de classificação económica das despesas, tendo em vista melhorar o conteúdo conceptual de cada rubrica.
Artigo 14.º — Código de classificação económica
Vigente desde: 26/01/1988